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Artigo 23, Inciso II da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 23

Considera-se como não efetuado o lançamento:

I

quando feito em desacôrdo com as normas desta Seção;

II

quando realizado em documento considerado, por esta lei, sem valor legal;

III

quando o produto a que se referir fôr considerado como não identificado com o descrito nos documentos respectivos.

Art. 23, II da Lei 4.502 /1964