Artigo 13 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O impôsto será calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela anexa sôbre o valor tributável dos produtos na forma estabelecida neste Capítulo.