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Artigo 127 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 127

Esta lei entrara em vigor, no dia 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Art. 127 da Lei 4.502 /1964