Artigo 127 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 127
Esta lei entrara em vigor, no dia 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.