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Artigo 124, Parágrafo 4 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 124

VETADO.

§ 1º

VETADO.

§ 2º

VETADO.

§ 3º

VETADO.

§ 4º

VETADO.

§ 5º

VETADO.

Art. 124, §4º da Lei 4.502 /1964