Artigo 118 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 118
É mantida a Junta Consultiva do Impôsto de Consumo, criada pelo Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 .