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Artigo 117 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 117

Fica extinto o adicional de 10% (dez por cento) sôbre bebidas, de que tratam os Decretos-lei ns. 6.785, de 11 de agôsto de 1944 e 9.846, de 12 de setembro de 1946 .

Art. 117 da Lei 4.502 /1964