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Artigo 115 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 115

A expressão "firma", quando empregado em sentido geral nesta lei, compreende, além das firmas individuais, todos os tipos de sociedades, quer funcionem sob uma razão social ou sob uma designação ou denominação particular.

Art. 115 da Lei 4.502 /1964