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Artigo 110 da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 110

Salvo quando fôr indispensável à defesa dos interêsses da Fazenda Nacional, não serão apreendidos os livros da escrita fiscal ou comercial.