Artigo 1º da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964
Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Impôsto de Consumo incide sôbre os produtos industrializados compreendidos na Tabela anexa. (Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)