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Artigo 1º da Lei nº 4.502 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe Sôbre o Impôsto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas.

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Art. 1º

O Impôsto de Consumo incide sôbre os produtos industrializados compreendidos na Tabela anexa. (Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)