Artigo 2º da Lei nº 4.501 de 26 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.