Artigo 1º da Lei nº 4.501 de 26 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), suplementar à verba 1.0.00 - Custeio, do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber: 29 - Divisão do Impôsto de Renda. 1.0.00 - Pessoal Civil 1.1.00 - Custeio. 1.1.04 - Diárias - Cr$ 30.000.000,00. 1.5.00 - Serviços de terceiros. 1.5.02 - Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens; pedágios Cr$ 6.000.000,00.