Lei de 26 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica a Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963, que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica alterada a Lei número 4.295, de 16 de dezembro de 1963 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1964, na forma abaixo indicada: SUBANEXO - 4.12 - Ministério da Fazenda. ONDE SE LÊ : "31 - Laboratório Nacional de Análises" "31 - Laboratório Nacional de Análizes. SUBANEXO - 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 09.02 - Departamento de Administração. 2.0.00 - Transferências. 2.1.00 - Auxílios e Subvenções 2.1.01 - Auxílios 7 - Outras Entidades 05 - Bahia ONDE SE LÊ : "Fundação Lemos Brito - Jequié - Bahia. LEIA-SE : Fundação Leur Brito - Jequié - Bahia. Art. 2º Esta lei produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 1964. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Otávio Gouveia de Bulhões Flávio Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1964 e retificado em 14.12.1964