Artigo 7º da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Poderá ser convencionada a cobrança antecipada do aluguel, desde que não exceda de um mês, e a locação não seja garantida por caução real ou fidejussória.