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Artigo 4º da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 4º

Salvo o disposto no inciso I do art. 3º, tôda vez que fôr elevado o aluguel da locação, poderá ser, na mesma proporção, majorado o da sublocação.

Art. 4º da Lei 4.494 /1964