Artigo 4º da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Salvo o disposto no inciso I do art. 3º, tôda vez que fôr elevado o aluguel da locação, poderá ser, na mesma proporção, majorado o da sublocação.