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Artigo 39, Parágrafo Único da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 39

O. fator de depreciação mencionado no § 7º do art. 19 e nos §§ 1º e 2º do art. 24, será expresso por 0,998 elevado à potência n.

Parágrafo único

A. Tabela anexa apresenta os valôres do fator de depreciação para n, variando de um a trezentos meses.