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Artigo 38 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 38

O fator K, referido no art. 25, é expresso pela fórmula: K = C 120 - D Cujos têrmos C e D foram definidos no mesmo art. 25.