Artigo 38 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O fator K, referido no art. 25, é expresso pela fórmula: K = C 120 - D Cujos têrmos C e D foram definidos no mesmo art. 25.