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Artigo 37 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 37

As entidades assistenciais e de benemerência, reconhecidas de utilidade pública estão isentas da obrigação fixada nos arts. 31 e 34.

Art. 37 da Lei 4.494 /1964