Artigo 37 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As entidades assistenciais e de benemerência, reconhecidas de utilidade pública estão isentas da obrigação fixada nos arts. 31 e 34.