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Artigo 36 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 36

O disposto nos arts. 31 e 34 aplica-se também às locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934 .