Artigo 35 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A subscrição obrigatória de letras imobiliárias criada pela presente Lei será sempre de responsabilidade do locador.