JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

A subscrição obrigatória de letras imobiliárias criada pela presente Lei será sempre de responsabilidade do locador.