Artigo 3º, Inciso II da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Nas locações que forem ajustadas na vigência da presente Lei, não se poderá elevar o aluguel a não ser nos seguintes casos:
I
se com a elevação concordar, por escrito, o locatário, nos têrmos do art. 22;
II
por aplicação do índice de correção monetária, na forma dos artigos 19 e 20;
III
em consequência de decisão judicial, na forma dos arts. 26 a 28,