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Artigo 29 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 29

Aplica-se às locações de que trata êste capítulo, no que couber, o disposto no art. 22 e seus parágrafos.

Art. 29 da Lei 4.494 /1964