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Artigo 23 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 23

O. disposto neste capítulo aplica-se também às futuras locações de prédios que se achem vagos na data da publicação desta Lei, ou que depois dela venham a vagar-se.

Art. 23 da Lei 4.494 /1964