Artigo 23 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O. disposto neste capítulo aplica-se também às futuras locações de prédios que se achem vagos na data da publicação desta Lei, ou que depois dela venham a vagar-se.