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Artigo 20 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Ver Decreto Lei nº 6, de 1966 Regula a Locação de Prédios Urbanos.

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Art. 20

É licito às partes estipular outras fórmulas para o reajustamento, desde que não se ultrapassem os limites fixados no art. 19.

Art. 20 da Lei 4.494 /1964