Artigo 20 da Lei nº 4.493 de 24 de Novembro de 1964
Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.
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