Artigo 13 da Lei nº 4.493 de 24 de Novembro de 1964
Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O interessado ou Procuradoria da República poderá recorrer, no prazo de três dias, dos despachos do Presidente do Tribunal para o próprio Tribunal.