Artigo 1º da Lei nº 4.493 de 24 de Novembro de 1964
Regula processamento da aposentadoria e do montepio dos magistrados remunerados pela União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Processo de aposentadoria dos magistrados remunerados pela União, de qualquer categoria ou instância, assim como dos Ministros do Tribunal de Contas, correrá na Secretaria do Tribunal a que pertencer ou estiver vinculado o aposentado.