Artigo 3º da Lei nº 4.490 de 20 de Novembro de 1964
Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial no montante de Cr$ 62.091.094.800,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente, ao Tesouro Nacional.