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Artigo 3º da Lei nº 4.490 de 20 de Novembro de 1964

Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial no montante de Cr$ 62.091.094.800,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente, ao Tesouro Nacional.

Art. 3º da Lei 4.490 /1964