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Artigo 2º da Lei nº 4.490 de 20 de Novembro de 1964

Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial no montante de Cr$ 62.091.094.800,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os saldos do crédito cuja abertura fica autorizada através desta Lei poderão ter aplicação nos exercícios subseqüentes, obedecido o disposto no art. 60 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

Art. 2º da Lei 4.490 /1964