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Artigo 1º da Lei nº 4.490 de 20 de Novembro de 1964

Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial no montante de Cr$ 62.091.094.800,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 62.091.094.800,00 (sessenta e dois bilhões, noventa e um milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para cobrir, no exercício de 1964, as despesas com os serviços e obras constantes dos Anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963 , inclusive Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da BR-23, na parte compreendida entre João Pessoa e Campina Grande.

Art. 1º da Lei 4.490 /1964