Artigo 2º da Lei nº 4.489 de 19 de Novembro de 1964
Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.