Artigo 1º da Lei nº 4.489 de 19 de Novembro de 1964
Altera o art. 114 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o art. 114, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , que passa a ter a seguinte redação: " Art. 114 Os efeitos desta lei são contados a partir de 1º de janeiro de 1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 1º de janeiro de 1965, quanto às demais atividades estatuídas."