Artigo 2º da Lei nº 4.487 de 19 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República do Senegal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.