Artigo 2º da Lei nº 4.486 de 19 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros) à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.