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Artigo 1º da Lei nº 4.486 de 19 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros) à verba que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito de Cr$ 17.005.578,00 (dezessete milhões, cinco mil, quinhentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar à Verba 1.0.00 - Custeio do Anexo 4.14 - Ministério da Fazenda, do vigente Orçamento Geral da União (Lei nº 4.295, de 16 de dezembro de 1963) , a saber:
Verba 1.0.00 - Custeio Cr$
1.1.00 - Pessoal Civil
1.1.07 - Gratificação pela representação de Gabinete 17.005.578,00.
Art. 1º da Lei 4.486 /1964