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Artigo 5º da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964

Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Polícia Federal de Segurança (PFS) compreenderá: - Divisão de Ordem Política e Social (DOPS); - Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP); - Serviço de Polícia Rodoviária (SPR); - Serviço de Diligências Especiais (SDE).