Artigo 5º da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Polícia Federal de Segurança (PFS) compreenderá: - Divisão de Ordem Política e Social (DOPS); - Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP); - Serviço de Polícia Rodoviária (SPR); - Serviço de Diligências Especiais (SDE).