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Artigo 4º da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964

Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Polícia Federal de Investigações (PFI), compreenderá: - Divisão de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras (DPMAF); - Divisão de Repressão ao Contrabando e ao Descaminho (DRCD); - Divisão de Polícia Fazendária (DPF); - Serviço de Repressão a Tóxicos e Entorpecentes (SRTE); - Serviço de Repressão ao Tráfico de Pessoas (SRTP).