Artigo 3º da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Divisão de Operações (D O) compreenderá: - Serviço de Planejamento (S P); - Serviço de Operações (S O); - Serviço de Informações (S I);