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Artigo 3º da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964

Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Divisão de Operações (D O) compreenderá: - Serviço de Planejamento (S P); - Serviço de Operações (S O); - Serviço de Informações (S I);