Artigo 28 da Lei nº 4.483 de 16 de Novembro de 1964
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.
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