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Artigo 2º da Lei nº 4.471 de 12 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 65.000.000,00 para atender às despesas decorrentes da visita ao Brasil do Presidente da República Francesa.

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Art. 2º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.