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Lei nº 4.470 de 12 de Novembro de 1964

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 8º da Lei nº 4.370, de 28 de julho de 1964, que aprova normas para revisão de preço em contratos de obras ou serviços a cargo de órgãos do Govêrno Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

Fica revogado o art. 8º da Lei nº 4.370, de 28 de julho de 1964.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Milton Soares Campos Ernesto de Mello Baptista Arthur da Costa e Silva Vasco da Cunha Otávio Gouveia de Bulhões Juarez Távora Hugo de Almeida Leme Flávio Lacerda Arnaldo Sussekind Nelson Freire Lavenére Wanderley Raimundo de Brito Daniel Faraco Mauro Thibau Roberto de Oliveira Campos Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1964

Lei nº 4.470 de 12 de Novembro de 1964