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Artigo 24 da Lei nº 4.452 de 5 de Novembro de 1964

Altera a Legislação relativa ao Impôsto Único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, e dá outras providências.

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Art. 24

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 24 da Lei 4.452 /1964