Artigo 72 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 72
A presente Lei entrará em vigor de sua publicação e terá aplicação nas promoções que se seguirem àquela data.
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
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