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Artigo 71 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 71

Esta Lei será regulada por ato do Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 71 da Lei 4.448 /1964