Artigo 70 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Até 31 de dezembro de 1966, são considerados como satisfazendo os requisitos do inciso 5 do artigo 7º os oficiais superiores que se arregimentaram na forma da legislação anterior e de atos administrativos complementares.
Art. 70
Até 31 de dezembro de 1966, são considerados como satisfazendo os requisitos de arregimentação os oficiais que se arregimentaram na forma da legislação anterior e de atos administrativos complementares. (Redação dada pela Lei nº 4.720, de 1965)