Artigo 68 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A promoção do oficial oriundo do Quadro Técnico da Ativa, em extinção, que por opção, passou a pertencer ao Quadro de Material Bélico ou às Armas de engenharia ou Comunicações, assim como a do oficial das Armas, não diplomado Engenheiro-Militar, e que tenha optado pela Arma de Comunicações, será regulada pelas normas estabelecidas no Capítulo VIII da presente Lei, referentes aos oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção.