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Artigo 68 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 68

A promoção do oficial oriundo do Quadro Técnico da Ativa, em extinção, que por opção, passou a pertencer ao Quadro de Material Bélico ou às Armas de engenharia ou Comunicações, assim como a do oficial das Armas, não diplomado Engenheiro-Militar, e que tenha optado pela Arma de Comunicações, será regulada pelas normas estabelecidas no Capítulo VIII da presente Lei, referentes aos oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção.

Art. 68 da Lei 4.448 /1964