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Artigo 67 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 67

Os oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção que concorrem a promoção por antiguidade e merecimento, serão incluídos nos respectivos Quadros de Acesso, dentro da Arma de origem, deste que estejam compreendidos nos limites fixados pelo art. 40.

Art. 67 da Lei 4.448 /1964