Artigo 67 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção que concorrem a promoção por antiguidade e merecimento, serão incluídos nos respectivos Quadros de Acesso, dentro da Arma de origem, deste que estejam compreendidos nos limites fixados pelo art. 40.