Artigo 64 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais deverá ser por esta proposto ao Ministro da Guerra, no prazo de 30 (trinta) dias, após a regulamentação desta Lei.