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Artigo 64 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 64

O Regulamento da Comissão de Promoções de Oficiais deverá ser por esta proposto ao Ministro da Guerra, no prazo de 30 (trinta) dias, após a regulamentação desta Lei.