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Artigo 63 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 63

A promoção dos oficiais não oriundos das Escolas de Formação, mas sim da tropa continuará a ser regulada por legislação específica.

Art. 63 da Lei 4.448 /1964