Artigo 59 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Todos os trabalhas internos da Comissão de Promoções de Oficiais e de sua Secretaria correspondem, em princípio, a "assunto confidencial" do Regulamento para Salvaguarda das informações que Interessam à Segurança Nacional.