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Artigo 59 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 59

Todos os trabalhas internos da Comissão de Promoções de Oficiais e de sua Secretaria correspondem, em princípio, a "assunto confidencial" do Regulamento para Salvaguarda das informações que Interessam à Segurança Nacional.

Art. 59 da Lei 4.448 /1964