Artigo 58 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964
Regula as promoções de Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) reger-se-à por um Regulamento, especificando os pormenores de sua organização e funcionamento.