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Artigo 58 da Lei nº 4.448 de 29 de Outubro de 1964

Regula as promoções de Oficiais do Exército.

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Art. 58

A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) reger-se-à por um Regulamento, especificando os pormenores de sua organização e funcionamento.

Art. 58 da Lei 4.448 /1964